* Obs: Para inscrições definitivas anexar o diploma frente e verso e o original deve ser entregue ao Conselho (não plastificado) junto com as outras documentações. Para inscrições provisórias certificado ou declaração original de Conclusão de Curso (colação de grau).
* Após finalizar o pré-cadastro serão encaminhados para o seu e-mail, o protocolo e os boletos.
* O (A) Farmacêutico(a) só poderá obter o número de inscrição e assumir responsabilidade após o Juramento. Para obter informações sobre a data do próximo juramento entre em contato com o CRF-CE.
* DECLARO verdadeiras às informações prestadas e ciente de que a omissão ou declaração falsa configura-se “crime defalsidade ideológica”, previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro e comprometo-me a informar ao CRF-CE sobre mudanças de endereço, responsabilidade profissional, contratual e outras que ocorrerem, conforme previsto na legislação vigente.
* Artigo 299: Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser inscrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
* Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
* Declaro ainda que estou em pleno gozo da minha capacidade civil, bem como ter bons antecedentes e boa conduta pública (Lei nº 6868, 03/12/1980). Com toda documentação exigida, venho requer a expedição da carteira profissional nos termos da lei 3820, de 11 de novembro de 1960.